Desde o dia 1º deste mês os empreendedores individuais dos setores de comércio e indústria, que não se enquadram na dispensa da emissão de documento fiscal, poderão emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe-MEI) pela internet. NFAe-MEI é de uso exclusivo do empreendedor individual em operações com mercadorias e substitui a nota fiscal modelo1 ou 1-A.
"Nem todas as localidades contam com unidades da Receita Estadual, por isso, muitas vezes, o empreendedor necessitava se deslocar de sua cidade para acessar o serviço", explica Cesar Rissete, coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR.
Nas vendas para pessoa física, a legislação dispensa o empreendedor individual da obrigatoriedade de emissão da nota fiscal. Quando a transação ocorre entre empresas, se o comprador optar por emitir nota de entrada, também há dispensa do documento fiscal para o empreendedor individual. No entanto, por questão de segurança da transação ou para efeitos de contabilidade, muitos clientes dos empreendedores individuais exigem nota fiscal.

















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